Decisão do TJRS sobre adubos
- Responsabilidade Civil
- Adubos
- Ônus da prova de quem alega
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Tese
A diferença de desempenho dos produtos (adubo orgânico e adubo químico) é natural e deve ser conhecida pelo demandante, que é profissional da agricultura. Ônus da prova. Incumbia ao autor fazer prova de inadequação do produto alegadamente defeituoso, ônus do qual não se desincumbiu. Relação de causa e efeito não demonstrada. Condições climáticas da época da safra que devem ser consideradas na espécie.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ADUBO. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PRODUÇÃO REDUZIDA DA LAVOURA DE BATATAS. ADUBO ORGÂNICO. DIFERENÇA DE DESEMPENHO NA LAVOURA. APLICAÇÃO DO CDC À ESPÉCIE QUE SE MOSTRA INDIFERENTE À CONCLUSÃO DO…
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Outras decisões sobre Ônus da prova de quem alega
- TJRS · Julgado em 23/03/2017Ausente prova suficiente de que fora a estiagem a causadora dos prejuízos à safra, ônus que incumbia à requerida, impõe-se a manutenção da procedência do pedido de indenização por danos materiais.
- TJRS · Julgado em 20/11/2015Adubo que não dissolveu completamente e não serviu para o fim a que se destinava. Devolução do valor do produto que se impõe. Todavia, ausente a relação entre o fertilizante utilizado e a redução da produção de pêssegos para fundamentar lucros cessantes.