Decisão do TJPR sobre interpretação mais favorável ao segurado
TJPRJulgado em 27/06/2024 · Rel. T. A. F.
- Seguro Rural
- Interpretação mais favorável ao segurado
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Tese
Contrato que prevê cobertura para danos originados de seca, sem delimitar a caracterização do evento a uma fase específica do plantio. Interpretação das cláusulas contratuais da forma mais favorável ao consumidor. Exegese do art. 47 do CDC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. MILHO SAFRINHA. COMPROMETIMENTO DA LAVOURA POR SECA E, POSTERIORMENTE, POR GEADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA REQUERIDA. ARGUIÇÃO DE QUE O EVENTO TEM ORIGEM EM SECA OCORRIDA NA FASE INICIAL DE PLANTIO, ABRANGIDA PELA…
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- TJPR · Julgado em 18/02/2026Pelo art. 6º, III, do CDC, cláusulas limitativas devem ser claras, completas e adequadamente informadas. Sua falta de transparência impõe interpretação "pro consumidor" (art. 47, CDC).
- TJPR · Julgado em 18/02/2026Em contratos de seguro a interpretação das cláusulas deve ser feita de forma mais favorável ao segurado quando se estiver diante de ambiguidades ou contradições, respeitando-se o princípio da boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do aderente.
- TJPR · Julgado em 17/07/2025A interpretação das cláusulas deve ser favorável ao consumidor, conforme o código de defesa do consumidor.