Decisão do STJ sobre renegociação
STJJulgado em 01/10/2015 · Rel. M. I. G.
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Validade do título
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Tese
A renegociação de débitos decorrentes de outros contratos de crédito pode ocorrer por meio de cédulas de crédito rural sem causar desvio de finalidade dos títulos, que conservam eficácia executiva.
Ementa
DIREITO AO ALONGAMENTO. RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE OUTROS CONTRATOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.…
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Outras decisões sobre Validade do título
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A renegociação da dívida rural que respeita as condições legais e não altera a modalidade de crédito não invalida o título executivo.
- TJPR · Julgado em 31/03/2023É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TRF4 · Julgado em 07/03/2023Não é possível o prosseguimento da ação monitória quando há o questionamento dos encargos aplicados à cobrança e o credor deixou de instruir a ação com documentos aptos a demonstrar todos os encargos contratados, bem como com planilha evolutiva da dívida desde a data da contratação, na qual seja possível aferir a aplicação dos encargos.