Decisão do TJSP sobre créditos extraconcursais
- Recuperação Judicial
- Créditos extraconcursais
- Cédula de Produto Rural (CPR)
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Tese
Pretensão das recuperandas à reinclusão do crédito na classe quirografária sob o argumento "que o objeto da alienação fiduciária decaiu ao longo do tempo" e, subsidiariamente, requer a realização de perícia para apuração do valor das ações dadas em garantia – Desacolhimento – Higidez da operação não contestada, valor do bem oferecido em garantia que somente se definirá em execução singular.
Ementa
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Grupo Geneseas – Impugnação à relação de credores apresentada dela devedora visando a declaração da concursalidade de crédito com origem em Cédulas de Produto Rural Financeiras garantidas com alienação fiduciária de ações da Agroflow Participações S/A, ao limite de 86,93% de…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural (CPR)
- TJMT · Julgado em 12/08/2026Compete originariamente ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal dos créditos e sobre a essencialidade dos bens afetos à atividade produtiva do devedor, inclusive quando o crédito estiver fundado em Cedula de Produto Rural e se sustentar sua vinculação a operação de troca por insumos.
- TJMT · Julgado em 22/07/2026As inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 quanto à exclusão das Cédulas de Produto Rural com liquidação física e operação de barter dos efeitos da recuperação judicial não possuem aplicação retroativa, por força da regra de transição prevista no artigo 5º, §1º, inciso II, da referida lei, permanecendo sujeitos ao regime recuperacional os créditos cedulares de processos ajuizados antes de 23/01/2021.
- TJMS · Julgado em 17/07/2026Compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos constritivos e expropriatórios destinados à satisfação de crédito extraconcursal garantido por penhor cedular vinculado a Cedula de Produto Rural, quando o bem constrito não constitui bem de capital essencial à atividade empresarial.