Decisão do TJES sobre exigibilidade da CCR
- Cédula Rural e DL 167/67
- Exigibilidade da CCR
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Tese
O art. 9º do Decreto-Lei nº 167/1967 dispõe que a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real. A garantia, caso executada, não altera o objeto do financiamento, mas apenas legitima sua constrição para posterior conversão em moeda corrente (liquidação), com o objetivo de permitir o adimplemento do empréstimo concedido pelo Banco.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECRETO-LEI Nº 167/1967. PROMESSA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO PELO PRODUTO AGRÍCOLA INDICADO NA GARANTIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O art. 9º do…
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Outras decisões sobre Exigibilidade da CCR
- TJDF · Julgado em 10/03/2021A ausência do título cambial original retira a certeza acerca da exigibilidade do crédito que representa, pois não é possível aferir se houve circulação, bem como não haveria impedimento de que circulasse, mesmo após o ajuizamento da execução.
- TJDF · Julgado em 14/12/2016A cédula de créditoruralé título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endôsso, além dos juros, dacomissãodefiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório. (Art 10)
- STJ · Julgado em 26/05/2015De acordo com o art. 10 do Decreto-lei 167/1967, a cédula de crédito rural, ainda que dependente a apuração do valor devido de cálculos aritméticos, constitui título executivo extrajudicial.