Decisão do TJES sobre exigibilidade da CCR

TJESJulgado em 15/10/2018 · Rel. A. J. N. A.

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Tese

O art. 9º do Decreto-Lei nº 167/1967 dispõe que a cédula de crédito rural é promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia real. A garantia, caso executada, não altera o objeto do financiamento, mas apenas legitima sua constrição para posterior conversão em moeda corrente (liquidação), com o objetivo de permitir o adimplemento do empréstimo concedido pelo Banco.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECRETO-LEI Nº 167/1967. PROMESSA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO PELO PRODUTO AGRÍCOLA INDICADO NA GARANTIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O art. 9º do…

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