Decisão do STJ sobre natureza e conceito
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Natureza e conceito
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Tese
Por ser a cédula de produto rural título dotado de natureza cambial, tendo como um dos seus atributos a circularidade, mediante endosso, conforme previsão do art. 10, I, da Lei nº 8.929/94, a apresentação do documento original faz-se necessário ao aparelhamento da execução, se não comprovado pelas instâncias ordinários que o título não circulou.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA. EXECUÇÃO QUE DEVE SER APARELHADA COM O ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADO. SÚMULA Nº 98/STJ. 1. Embargos à execução. 2. Embargos à execução opostos em…
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Outras decisões sobre Natureza e conceito
- TJSP · Julgado em 16/09/2026A Cédula de Produto Rural Financeira é regida pela Lei 8.929/94 e não se confunde com a Cédula de Crédito Rural disciplinada pelo Decreto-Lei 167/67, submetendo-se ao princípio da autonomia privada. A destinação dos recursos à atividade agropecuária não altera a natureza jurídica do título nem atrai a incidência automática das normas próprias do crédito rural.
- TJMS · Julgado em 15/12/2025O inadimplemento parcial da obrigação prevista na CPR não autoriza, por si só, a condenação em danos materiais e morais, sobretudo quando os valores correspondentes já são objeto de execução própria.
- TJRS · Julgado em 30/10/2024Como título de crédito, a CPR é formal e solene, devendo conter os requisitos a que alude o art. 3º, I a VIII, aplicando-se-lhe, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as modificações constantes do art. 10, ambos da Lei nº 8.929/94.