Decisão do TJBA sobre extinção do contrato

TJBAJulgado em 11/09/2012 · Rel. R. F. A. M.

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Tese

Segundo o art. 3º do Decreto nº 59.566/1966 o arrendamento rural é contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele exercer atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei. Portanto a desocupação do imóvel deve seguir o quanto disposto em Lei.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. DECRETO Nº 59.566/1966. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o art. 3º do Decreto nº 59.566/1966 o arrendamento rural é contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à…

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