Decisão do TJBA sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Ação de despejo / retomada – requisitos
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Tese
Segundo o art. 3º do Decreto nº 59.566/1966 o arrendamento rural é contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele exercer atividade de exploração agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais da Lei. Portanto a desocupação do imóvel deve seguir o quanto disposto em Lei.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS. DECRETO Nº 59.566/1966. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo o art. 3º do Decreto nº 59.566/1966 o arrendamento rural é contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à…
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- TJPR · Julgado em 05/10/2026O despejo liminar em contrato de arrendamento rural exige demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo incabível quando houver controvérsia fática relevante acerca da validade e subsistência da relação contratual, do inadimplemento, dos pagamentos e investimentos realizados e da legitimidade da posse, cuja apuração dependa de dilação probatória.
- TJPR · Julgado em 10/09/2026A concessão de tutela de urgência para despejo rural não implica, necessariamente, autorização para desocupação imediata do imóvel. Ausente demonstração concreta de que o prazo fixado para cumprimento voluntário comprometa a efetividade da medida deferida ou conduza à perda definitiva da utilidade do provimento jurisdicional, deve ser mantida a disciplina de cumprimento estabelecida pelo juízo de origem, em observância aos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade.
- TJMS · Julgado em 07/08/2026A legislação agrária autoriza o despejo por falta de pagamento, dano à gleba ou às colheitas, abandono do cultivo e infração grave de obrigação legal ou contratual.