Decisão do TJMT sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Validade do título
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Tese
É admitida a juntada de documentos que não os produzidos após a inicial e a contestação, em outras fases do processo, até mesmo via recursal, desde que respeitado o contraditório e ausência de má-fé. “a jurisprudência da 2ª seção do Superior Tribunal de justiça, ressalvado o entendimento pessoal minoritário de alguns ministros componentes da 4ª Turma, posiciona-se no sentido de não ocorrer nulidade, por desvio de finalidade, quando a cédula de crédito rural destina-se renovar crédito com a mesma natureza.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJÚIZO. DIREITO SOCIAL PRELIMINAR ACOLHIDA. PRETENSÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA COM BASE NA LEI Nº 9.138/95. REQUISITOS PREENCHIDOS. DESVIO DE FINALIDADE NÃO CONFIGURADO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DA MESMA NATUREZA.…
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Outras decisões sobre Validade do título
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A renegociação da dívida rural que respeita as condições legais e não altera a modalidade de crédito não invalida o título executivo.
- TJPR · Julgado em 31/03/2023É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TRF4 · Julgado em 07/03/2023Não é possível o prosseguimento da ação monitória quando há o questionamento dos encargos aplicados à cobrança e o credor deixou de instruir a ação com documentos aptos a demonstrar todos os encargos contratados, bem como com planilha evolutiva da dívida desde a data da contratação, na qual seja possível aferir a aplicação dos encargos.