Decisão do TJMG sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Alienação judicial
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Tese
Para a procedência da ação de reintegração de posse devem estar comprovados os requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da propositura da demanda. A alienação prevista no art. 92, §5º da Lei nº 4504/64 (que dispõe sobre o Estatuto da Terra) é a alienação voluntária quando efetivada pelo proprietário do imóvel. Ocorrendo a expropriação Estatal, em devido processo legal, que culmina em hasta pública, para transferência de domínio do bem, a incidência é do §9º do mesmo artigo 92, do mesmo Estatuto da Terra, que remete ao Código Civil a solução dos casos omissos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. ARRENDAMENTO RURAL. NÃO APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA TERRA. CLÁUSULA DE VIGÊNCIA NO CONTRATO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para a procedência da ação de reintegração de posse devem estar comprovados os…
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Outras decisões sobre Alienação judicial
- TJSP · Julgado em 08/01/2025Questões centrais: (i) Saber se o arrendatário de imóvel rural possui direito de preempção em alienação judicial; (ii) Necessidade de notificação específica do arrendatário em hasta pública para exercício do direito de preferência; (iii) Análise de indícios de fraude ou conluio entre o arrendatário e o arrendador no caso em apreço.
- TJSP · Julgado em 11/06/2024Pretensão de exercício do direito de preferência que foi mesmo atingida pela decadência, porquanto ajuizada a Ação mais de seis (6) meses depois da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis. Ausência de depósito do preço que também inviabilizava o acolhimento do pedido de exercício do direito de preferência.
- TJMG · Julgado em 15/02/2024Restando comprovado que os adquirentes procederam com a colheita da lavoura de café quando ainda se encontrava vigente o contrato de arrendamento rural, fica caracterizado o dever de indenizar a arrendatária pelos prejuízos causados.