Decisão do TJSP sobre garantias
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Garantias
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Tese
A credora e parte dos devedores transacionaram visando o refinanciamento da dívida, com modificação do valor mutuado, valor das parcelas, renovações de prazos e restruturação de garantias, operando-se patente novação da dívida (artigos 360 e 361 do CC), causa de extinção da referida garantia real de alienação fiduciária (art. 364 do CC)
Ementa
Embargos à execução de título extrajudicial - Cédula de produto rural financeira (CPRF 001/2024), contrato de cessão e transferência de cédula de produto rural financeira e outras avenças e cédula de produto rural financeira (CPRF002/2020) - Sentença de parcial procedência - Formação de sociedade…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Garantias
- TJMS · Julgado em 14/10/2026O terceiro que não figura como emitente, devedor solidário, avalista ou fiador da Cédula de Produto Rural e que subscreve o título exclusivamente como interveniente anuente, em razão da constituição de garantia hipotecária sobre imóvel de sua copropriedade, não assume obrigação pessoal pelo pagamento da dívida.
- TJMS · Julgado em 28/09/2026A garantia real constituída sobre a integralidade de produto agrícola vinculado a Cédula de Produto Rural é indivisível, não comportando modulação ou liberação proporcional sem cláusula contratual expressa ou prova concreta da necessidade de custeio, independentemente de sua qualificação como penhor agrícola ou alienação fiduciária.
- TJPR · Julgado em 24/08/2026A responsabilidade dos fiadores não decorre da subscrição da CPR Financeira, mas da fiança expressamente assumida em instrumento contratual integrante da mesma operação de crédito. Demonstrada documentalmente a vinculação entre a CPR executada e o contrato que contém a garantia fidejussória, a ausência de assinatura dos fiadores na cártula não afasta sua legitimidade passiva.