Decisão do TJMS sobre garantias
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Garantias
- Hipoteca
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Tese
O terceiro que não figura como emitente, devedor solidário, avalista ou fiador da Cédula de Produto Rural e que subscreve o título exclusivamente como interveniente anuente, em razão da constituição de garantia hipotecária sobre imóvel de sua copropriedade, não assume obrigação pessoal pelo pagamento da dívida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - GARANTIA HIPOTECÁRIA PRESTADA POR TERCEIRO - INTERVENIENTE ANUENTE - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL, SOLIDÁRIA OU CAMBIÁRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TERCEIRO GARANTIDOR…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Hipoteca
- TJMS · Julgado em 11/09/2023Não sendo a executada proprietária do imóvel dado em garantia, tendo feito parte na cédula apenas na condição de então esposa dos hipotecante, não há que se falar em sua legitimidade passiva para compor o polo da execução.
- TJMS · Julgado em 21/07/2021A CPR, Para ter eficácia contra terceiros, inscreve-se no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente, sendo que em caso de hipoteca e penhor, a mesma deverá também ser averbada na matrícula do imóvel. A ausência de averbação do penhor à margem das matrículas, fazendo-o apenas no Livro de Registro Auxiliar do Cartório de Registro de Imóveis não tem eficácia contra terceiros de boa-fé.
- TJSP · Julgado em 05/06/2017Cédula de produto rural que possui regramento e objetivos próprios (Lei nº 8.929/1994) e não se submete a certas limitações contidas no Decreto-Lei nº 167/67. Ausência de vedação, na Lei, à prestação de garantias por pessoas físicas que se apresentam como terceiros a devedor também pessoa física, como ocorre no Decreto-Lei nº 167/67 em relação às promissórias rurais e duplicatas rurais e cédulas de crédito pignoratícias e hipotecárias.