Decisão do TJMG sobre direito de retenção

TJMGJulgado em 28/05/2015 · Rel. A. B.

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Tese

De acordo com o art. 95, VIII da Lei 4.504/64, o arrendatário, ao termo do contrato, tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis; e será indenizado das benfeitorias voluptuárias quando autorizadas pelo proprietário do solo. Havendo afirmação da existência ou inexistência de fato, de onde se extrai situação, circunstância ou direito a favorecer a quem alega, dele é o ônus da prova.

Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL - ARRENDAMENTO RURAL - BENFEITORIAS - COMPROVAÇÃO PARCIAL - ÔNUS DA PROVA - ENCARGO DA PARTE INTERESSADA. De acordo com o art. 95, VIII da Lei 4.504/64, o arrendatário, ao termo do contrato, tem direito à indenização das…

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