Decisão do TJDF sobre resoluções do Banco Central
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Resoluções do Banco Central
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Tese
No mesmo sentido, resolução nº 4.660/2018 do Banco Central do Brasil dispõe que a renegociação de alongamento da dívida rural fica condicionada à comprovação da ocorrência de prejuízo no empreendimento rural em razão de fatores climáticos, salvo no caso de municípios em que tiver sido decretado estado de emergência ou de calamidade pública, reconhecido pelo Governo Federal, após a contratação da operação e até 18 de abril de 2018.
Ementa
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. RENEGOCIAÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. PREJUÍZOS CAUSADOS PELA ESTIAGEM. ÁREA. ATUAÇÃO. SUDENE. ESTADO DE EMERGÊNCIA. CALAMIDADE. REQUISITOS. 1. A renegociação com o alongamento dos débitos decorrentes de cédula de crédito rural se revela como direito…
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Outras decisões sobre Resoluções do Banco Central
- TJPR · Julgado em 14/04/2026A exigência de pagamento dos encargos financeiros previstos na Resolução CMN n. 5.123/2024 foi afastada, pois as parcelas discutidas são posteriores ao período de aplicação da norma.
- TJPR · Julgado em 02/03/2026No caso, diversamente do que alega o banco, a legislação pertinente para analisar o alongamento da dívida rural não é a Lei nº 9.138/95, mas, sim, o Manual de Crédito Rural (MCR), com amparo na Lei nº 4.829/65, que assegura o direito subjetivo do produtor à prorrogação da dívida, tratando-se de norma de caráter permanente, cuja aplicação não se restringe aos contratos firmados até 20/06/1995.
- TJSP · Julgado em 01/09/2025Inteligência do art. 5º da Lei nº 9.138/95, Súmula nº 298 do Col. STJ e Resolução CMN n. 4.883, de 23/12/2020 (Título: Crédito Rural; Capítulo: Operações – 3; Seção: Créditos de Custeio – 2, item 15, alínea "a"). Prova existente da solicitação prévia de prorrogação do pagamento antes do vencimento da última parcela.