Decisão do TJPR sobre pequena propriedade rural
- Impenhorabilidades
- Pequena propriedade rural
- Garantia por alienação fiduciária
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Tese
A Constituição Federal (art. 5º, XXVI) e o Código de Processo Civil (art. 833, VIII) asseguram a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que explorada pela família.O artigo 1º da Lei nº 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do imóvel utilizado como residência da entidade familiar, incluindo benfeitorias e equipamentos profissionais, desde que quitados.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL PELA PARTE AGRAVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE…
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Outras decisões sobre Garantia por alienação fiduciária
- TJPR · Julgado em 20/10/2026A proteção da pequena propriedade rural, trabalhada pela família para sua subsistência, prevista no art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, aplica-se mesmo quando o imóvel é oferecido em garantia por meio de alienação fiduciária, sendo norma de ordem pública e indisponível que não pode ser renunciada pelas partes.
- TJRO · Julgado em 20/10/2026Os elementos indicativos de que imóvel rural de dimensão inferior ao módulo fiscal é utilizado como moradia e para exploração agrícola familiar justificam, em cognição sumária, sua preservação temporária até a adequada apuração dos requisitos da proteção constitucional.
- TJPR · Julgado em 13/10/2026A pequena propriedade rural, com área inferior a quatro módulos fiscais e efetivamente trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada em garantia de alienação fiduciária, sendo cabível a tutela de urgência para suspender execução que ameace tal proteção.