Decisão do TJPR sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
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Tese
Seguradora que não pode alegar o descumprimento do contrato para eximir-se do pagamento do prêmio, quando também inobservou os prazos contratuais previstos.Princípio da boa-fé objetiva. Deveres de cooperação e lealdade. Possibilidade de apurar as influências das intempéries climáticas por estimativa da safra.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA, COM APÓLICE DE SEGURO PARA A COBERTURA DE SAFRA AGRÍCOLA. CHUVAS EXCESSIVAS QUE PREJUDICARAM A LAVOURA. AVISO DE SINISTRO PELA SEGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA POR TER SIDO REALIZADA A COLHEITA ANTES DA VISTORIA, A QUAL…
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Outras decisões sobre Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- TJPR · Julgado em 20/07/2025Alegação da ré, seguradora, de realização da colheita antes da vistoria. Alegação que isolada não determina a perda do direito à indenização do seguro. Necessidade de averiguação de eventual prejuízo à ré e da efetiva perda sofrida pela autora, segurada.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025Hipótese em que restou demonstrado que a colheita da soja sem oportunização de vistoria pela seguradora decorreu de inércia desta, uma vez que após a comunicação do sinistro em 04/02/2022, apenas no dia 03/03/2022, um mês após o aviso de sinistro, o perito designado entrou em contato para vistoriar a lavoura.
- TJMG · Julgado em 14/03/2025Em se cuidando de cláusulas contratuais que restrinjam direitos, revela-se imprescindível a ciência inequívoca do segurado no momento da contratação.