Decisão do TJMS sobre créditos extraconcursais
- Recuperação Judicial
- Créditos extraconcursais
- Cédula de Produto Rural (CPR)
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Ademais, a emissão de Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira (CPR-F), garantida por penhor agrícola e firmada sob a égide da Lei nº 14.112/2020, configura crédito extraconcursal, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.929/1994 com a redação dada pela nova Lei, não se submetendo ao regime recuperacional, tampouco à vedação imposta pelo § 3º do art. 49 da LRJ.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA NA PARTE QUE DECLAROU A ESSENCIALIDADE DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS CULTIVADOS PELOS AGRAVADOS. INVIABILIDADE. CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (CPR-F). REGISTRO DE GARANTIA. RELAÇÃO FIDUCIÁRIA. BENS QUE NÃO SE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 86 decisões sobre créditos extraconcursais em Recuperação Judicial.
Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural (CPR)
- TJMT · Julgado em 12/08/2026Compete originariamente ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a natureza concursal ou extraconcursal dos créditos e sobre a essencialidade dos bens afetos à atividade produtiva do devedor, inclusive quando o crédito estiver fundado em Cedula de Produto Rural e se sustentar sua vinculação a operação de troca por insumos.
- TJMT · Julgado em 22/07/2026As inovações trazidas pela Lei nº 14.112/2020 quanto à exclusão das Cédulas de Produto Rural com liquidação física e operação de barter dos efeitos da recuperação judicial não possuem aplicação retroativa, por força da regra de transição prevista no artigo 5º, §1º, inciso II, da referida lei, permanecendo sujeitos ao regime recuperacional os créditos cedulares de processos ajuizados antes de 23/01/2021.
- TJMS · Julgado em 17/07/2026Compete ao juízo da execução deliberar sobre os atos constritivos e expropriatórios destinados à satisfação de crédito extraconcursal garantido por penhor cedular vinculado a Cedula de Produto Rural, quando o bem constrito não constitui bem de capital essencial à atividade empresarial.