Decisão do STJ sobre bem de família

STJJulgado em 08/10/2019 · Rel. P. T. S.

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Tese

Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei 8.009/1990: "Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural".

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL COMO BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade da pequena…

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