Decisão do STJ sobre bem de família
- Impenhorabilidades
- Bem de família
- Propriedade rural como bem de família
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Tese
Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei 8.009/1990: "Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural".
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL COMO BEM DE FAMÍLIA. REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Controvérsia acerca da impenhorabilidade da pequena…
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- TJSC · Julgado em 15/10/2026Bem de família: reconhecimento da proteção legal diante da comprovação da destinação residencial do imóvel e da ausência de elementos concretos capazes de afastar sua caracterização como moradia da entidade familiar.
- STJ · Julgado em 14/11/2017Tomando-se por base o fundamento que orienta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (assegurar o acesso aos meios geradores de renda mínima à subsistência do agricultor e de sua família), não se afigura exigível, segundo o regramento pertinente, que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e de sua família.
- STJ · Julgado em 10/08/2017Conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.009/1990: "quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural ".