Decisão do STJ sobre bem de família

STJJulgado em 10/08/2017 · Rel. P. T. S.

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Tese

Conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.009/1990: "quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural ".

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. DESCABIMENTO. ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 8.009/1990. NORMA…

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