Decisão do STJ sobre bem de família
- Impenhorabilidades
- Bem de família
- Propriedade rural como bem de família
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Tese
Conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.009/1990: "quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural ".
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL DESTINADA À SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. RENÚNCIA À IMPENHORABILIDADE. DESCABIMENTO. ART. 4º, § 2º, DA LEI Nº 8.009/1990. NORMA…
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- STJ · Julgado em 08/10/2019Nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei 8.009/1990: "Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural".
- STJ · Julgado em 14/11/2017Tomando-se por base o fundamento que orienta a impenhorabilidade da pequena propriedade rural (assegurar o acesso aos meios geradores de renda mínima à subsistência do agricultor e de sua família), não se afigura exigível, segundo o regramento pertinente, que o débito exequendo seja oriundo da atividade produtiva, tampouco que o imóvel sirva de moradia ao executado e de sua família.