Decisão do TJMT sobre prescrição
TJMTJulgado em 04/11/2014 · Rel. L. C. C.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Prescrição
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Quando a pretensão diz respeito à cobrança de dívidas líquidas, sem força executiva, constantes de instrumento público ou particular, aplicável é o prazo prescricional de cinco (5) anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro.
Ementa
APELAÇÃO — AÇÃO MONITÓRIA — CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA — PRESCRIÇÃO — ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL — APLICAÇÃO. Quando a pretensão diz respeito à cobrança de dívidas…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 54 decisões sobre prescrição em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Prescrição
- STJ · Julgado em 31/08/2026A definição, nas instâncias ordinárias, de que o título é cédula rural hipotecária atrai o regime cambial específico e o prazo trienal; a pretensão de aplicar o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC, com base em suposta cédula de crédito industrial, mostra inadequação temática e demanda reexame de provas e interpretação de documentos, atraindo os óbices das Súmulas n. 5/STJ, n. 7/STJ e n. 284/STF.
- TJSC · Julgado em 25/08/2026A execução fundada em cédula rural pignoratícia sujeita-se ao prazo prescricional trienal, aplicável igualmente à prescrição intercorrente, nos termos do art. 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.
- STJ · Julgado em 24/08/2026Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ para manter a prescrição decenal do art. 205 do CC nas ações revisionais, com termo inicial na assinatura do contrato, afastando o Tema n. 919/STJ, específico de cédulas de crédito rural.