Decisão do TJMT sobre prescrição

TJMTJulgado em 04/11/2014 · Rel. L. C. C.

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Tese

Quando a pretensão diz respeito à cobrança de dívidas líquidas, sem força executiva, constantes de instrumento público ou particular, aplicável é o prazo prescricional de cinco (5) anos, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil Brasileiro.

Ementa

APELAÇÃO — AÇÃO MONITÓRIA — CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA — PRESCRIÇÃO — ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL — APLICAÇÃO. Quando a pretensão diz respeito à cobrança de dívidas…

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