Decisão do TJDF sobre juros remuneratórios
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Fixação da taxa pelo CMN
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Tese
O Decreto-Lei nº. 167/67, por ser norma posterior e específica, derrogou a Lei nº. 4.595/64, determinando que compete ao Conselho Monetário Nacional fixar os juros a serem praticados no caso de cédula de créditorural, na omissão do CMN, impõe-se a limitação da Lei de Usura. 7. Nas cédulas de créditorurala incidência de juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano depende de autorização expressa do Conselho Monetário Nacional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITORURAL. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAS DO NÚCLEORURALSANTOS DUMONT. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. DECRETO Nº 167/67. LEIS N. 9.138/95 E N. 9.866/99. SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS. DIREITO SUBJETIVO DOS…
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Outras decisões sobre Fixação da taxa pelo CMN
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSP · Julgado em 15/01/2025Juros remuneratórios – As taxas estão regidas por normas específicas que outorgam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a função de estabelecer a taxa de juros a ser praticada nestas espécies de crédito bancário; todavia, não havendo deliberação do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, conforme previsão do Decreto nº 22.626/33.