Decisão do TJDF sobre juros remuneratórios

TJDFJulgado em 14/12/2016 · Rel. C. D. V. R.

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Tese

O Decreto-Lei nº. 167/67, por ser norma posterior e específica, derrogou a Lei nº. 4.595/64, determinando que compete ao Conselho Monetário Nacional fixar os juros a serem praticados no caso de cédula de créditorural, na omissão do CMN, impõe-se a limitação da Lei de Usura. 7. Nas cédulas de créditorurala incidência de juros em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano depende de autorização expressa do Conselho Monetário Nacional.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITORURAL. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAS DO NÚCLEORURALSANTOS DUMONT. EMBARGOS A EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. DECRETO Nº 167/67. LEIS N. 9.138/95 E N. 9.866/99. SECURITIZAÇÃO DE DÍVIDAS RURAIS. DIREITO SUBJETIVO DOS…

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