Decisão do TJPR sobre comunicação do sinistro após iniciada a colheita
TJPRJulgado em 11/06/2015 · Rel. D. J. P.
- Seguro Rural
- Comunicação do sinistro após iniciada a colheita
- Perda do direito à indenização
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Ementa
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO - NÃO CONHECIMENTO (ART. 523,§1º, CPC) - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO AGRÍCOLA - GARANTIA DE 70% DA PRODUTIVIDADE MÍNIMA ESPERADA (35 SACAS/HECTARE) - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REGRA DE INSTRUÇÃO…
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Outras decisões sobre Perda do direito à indenização
- TJPR · Julgado em 02/12/2024O conjunto probatório indica que o segurado realizou parte da colheita sem a devida autorização e acompanhamento do perito da seguradora, o que configurou descumprimento das cláusulas contratuais. As cláusulas 21 e 22 das Condições Gerais do contrato especificam que, na ausência de autorização da seguradora, a produtividade esperada deve ser utilizada para o cálculo da indenização.
- TJPR · Julgado em 20/03/2023Segurado que tinha ciência do dever de comunicação à seguradora do início da colheita com antecedência mínima de 15 dias. Ausência de autorização da seguradora para realização da colheita parcial. Ônus da parte autora. Descumprimento das cláusulas contratuais. Produtividade obtida em valor superior à garantida pelo contrato. Ausência do dever de indenizar.
- TJSP · Julgado em 19/11/2022Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Cumprimento do dever de avisar em tempo a data da colheita. Atraso da seguradora na análise final da produção. Colheita parcial antes da data informada na comunicação do sinistro. Ponto incontroverso. Descumprimento de clausula contratual pelo segurado que impossibilitou vistoria pela seguradora. Exclusão do dever de indenizar.