Decisão do STJ sobre contribuição ao SENAR

STJJulgado em 22/06/2021 · Rel. O. F.

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Tese

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de não haver previsão legal para a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor das sobras líquidas eventualmente apuradas pelas cooperativas, versadas no art. 44, II, da Lei n. 5.764/1971.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SOBRAS LÍQUIDAS. COOPERATIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não procede a…

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