Decisão do STJ sobre contribuição ao SENAR
STJJulgado em 22/06/2021 · Rel. O. F.
- Tributário Rural
- Contribuição ao SENAR
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Tese
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de não haver previsão legal para a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor das sobras líquidas eventualmente apuradas pelas cooperativas, versadas no art. 44, II, da Lei n. 5.764/1971.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SOBRAS LÍQUIDAS. COOPERATIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não procede a…
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Outras decisões sobre Contribuição ao SENAR
- TRF4 · Julgado em 12/11/2025A contribuição ao SENAR é constitucional e exigível, conforme decidida pelo STF na sistemática de repercussão geral (Tema 801), que distribui a constitucionalidade da contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural da pessoa física, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei nº 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 8.315/1999.
- STF · Julgado em 13/09/2024Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: Saber se a contribuição ao Senar, prevista no art. 22-A, § 5º, da Lei nº 8.212, de 1991, é contribuição social geral ou contribuição de interesse de categoria profissional para efeitos da incidência, ou não, da imunidade de receitas decorrentes de exportação (art. 149, § 2º, inc. I, CRFB).