Decisão do TRF4 sobre juros moratórios
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Após a legítima transferência dos créditos à União, devem ser aplicados, desde a impontualidade do devedor, os encargos de mora conforme a Medida Provisória nº 2.196-3/01, que prevê juros moratórios limitados a 1% ao ano, acrescido da taxa SELIC diária a título de remuneração no período do inadimplemento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CRÉDITO RURAL. REVISIONAL. APLICABILIDADE DO CDC. REVISÃO DA CADEIA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 1. É cabível a aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) à cédula de crédito rural…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 95 decisões sobre juros moratórios em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Regra geral
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.