Decisão do TJSP sobre exigibilidade do título
TJSPJulgado em 27/02/2019 · Rel. S. F.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Exigibilidade do título
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Hipótese em que o banco exequente não figura no negócio como mero intermediário da contratação do seguro, mas como real beneficiário. Providência da regulação do sinistro a seu cargo. Exigibilidade do título afastada. Subordinação ao recebimento da indenização securitária.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula rural pignoratícia. Procedência em primeiro grau. Seguro penhor. Prêmio cobrado e pago. Perda da safra. Comunicação do sinistro comprovada. Hipótese em que o banco exequente não figura no negócio como mero…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 33 decisões sobre exigibilidade do título em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Exigibilidade do título
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026A cédula de crédito rural é título executivo líquido, certo e exigível (Decreto-Lei nº 167/1967, art. 10), sendo dispensável a notificação extrajudicial prévia para a constituição em mora do devedor, por se tratar de mora ex re (CC, art. 397).
- TRF4 · Julgado em 16/09/2026O direito ao alongamento da dívida rural (Súmula 298 do STJ) não constitui faculdade da instituição financeira, mas sua concessão está condicionada ao preenchimento dos requisitos objetivos previstos no MCR (2-6-4 e 3-2-15), notadamente a comprovação de dificuldade temporária e a solicitação administrativa tempestiva.
- TRF4 · Julgado em 02/09/2026O afastamento da mora não acarreta a extinção da execução, uma vez que a cédula rural pignoratícia conserva seus atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, devendo o feito prosseguir pelo saldo devedor ajustado por mero cálculo aritmético, conforme o art. 786, parágrafo único, do CPC.