Decisão do TJMT sobre bens dados em garantia
TJMTJulgado em 07/03/2012 · Rel. J. F. F.
- Impenhorabilidades
- Bens dados em garantia
- Cédula de Produto Rural
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Tese
É vedada, por força de Lei, a constrição judicial de produto vinculado à CPR, conforme art. 18 da Lei nº 8929/94.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ARRESTO DE PRODUTO VINCULADO À CPR. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO AO TERCEIRO EMBARGANTE -DECISÃO…
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Outras decisões sobre Cédula de Produto Rural
- STJ · Julgado em 21/05/2019Os bens vinculados à cédula rural são impenhoráveis em virtude de lei, mais propriamente do interesse público de estimular o crédito agrícola, devendo prevalecer mesmo diante de penhora realizada para garantia de créditos trabalhistas.
- STJ · Julgado em 21/05/2019Tendo em vista sua função social e visando garantir eficiência e eficácia à CPR, o art. 18 da Lei n. 8.929/1994 prevê que os bens vinculados à CPR não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real, cabendo a estes comunicar tal vinculação a quem de direito. 5. A impenhorabilidade criada por Lei é absoluta em oposição à impenhorabilidade por simples vontade individual. A impenhorabilidade absoluta é aquela que se constitui por interesse público, e não por interesse particular, sendo possível o afastamento apenas desta última hipótese.
- TJMG · Julgado em 01/02/2017A Cédula de Produto Rural (CPR) é representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída. Os bens vinculados à CPR não podem ser penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestador da garantia real. A Lei n. 8.929/1994 não impõe como requisito essencial para a emissão de cédula de produto rural (CPR) o prévio pagamento pela aquisição dos produtos agrícolas nela representados.