Decisão do STJ sobre aval nas CCR e NPR
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aval nas CCR e NPR
- Permitindo
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Tese
A interpretação sistemática do art. 60 do Decreto-lei nº 167/67 permite inferir que o significado da expressão "também são nulas outras garantias, reais ou pessoais", disposta no seu §3º, refere-se diretamente ao §2º, ou seja, não se dirige às cédulas de crédito rural, mas apenas às notas e duplicatas rurais.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL EMITIDO POR PESSOA FÍSICA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. 1. Necessidade de tomada de decisões com base na maioria absoluta dos membros da Turma. Impedimento de dois dos membros deste Colendo órgão fracionário a inviabilizar o atendimento do…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Permitindo
- STJ · Julgado em 21/08/2025É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TJMT · Julgado em 13/06/2025A nulidade do art. 60, § 3º, do Decreto-Lei nº 167/1967 não se aplica às cédulas de crédito rural, sendo válido o aval prestado por terceiros não integrantes da empresa emitente.
- TJMG · Julgado em 28/11/2023A juntada de cópia do título executivo extrajudicial é suficiente para instruir a execução quando não houver dúvida sobre a autenticidade ou não se tratar de título sujeito à circulação.