Decisão do TJSP sobre auto de infração

TJSPJulgado em 25/06/2026 · Rel. I. C.

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Tese

A responsabilidade ambiental é propter rem, recaindo sobre o apelante, que detinha a posse do imóvel à época da infração. Demonstrada, no mais, a conduta lesiva ao meio ambiente realizada sem autorização do órgão ambiental. Eventual retificação da área, além de depender de autorização do órgão ambiental competente, não tem o condão de modificar a situação de fato constatada no Auto de Infração Ambiental.

Ementa

DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Espólio de Alamy Cândido de Paula ajuizou ação contra o Estado de São Paulo visando anular o Auto de Infração Ambiental nº 205832-A, lavrado por suposta infração ambiental. O espólio alega que a Reserva Legal foi…

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