Decisão do TRF1 sobre juros remuneratórios

TRF1Julgado em 28/11/2016 · Rel. J. A. M.

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Tese

Superior Tribunal de Justiça está sedimentada no entendimento de que os juros remuneratórios aplicados às cédulas de crédito rural, comercial e industrial devem ser submetidos à limitação de 12% ao ano, porquanto, vinculadas ao regramento do art. 5º do Decreto-Lei n. 431/1969, e havendo ausência de manifestação do Conselho Monetário Nacional acerca do tema, deve ser observado o patamar previsto no art. 1º do Decreto n. 22.626/1933, não se aplicando, ao caso, as regras da Lei n. 4.595/1964.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ALONGAMENTO. RENEGOCIAÇÃO. MP N. 2.196-3/01. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PESSOAL. VINTENÁRIA CC/16. DECENAL CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA EM QUE O CONTRATO FOI FIRMADO. EXAME DO MÉRITO.…

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