Decisão do TJPR sobre supressão de vegetação e licenciamento
- Ambiental Rural
- Supressão de vegetação e licenciamento
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Tese
A condição de pequeno produtor rural não dispensa a prévia autorização do órgão ambiental competente para a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração (art. 23, III, da Lei nº 11.428/2006), sendo incabível a alegação de desconhecimento da exigência legal (art. 3º da LINDB).
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM BIOMA MATA ATLÂNTICA. PEQUENO PRODUTOR RURAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Supressão de vegetação e licenciamento
- TJPR · Julgado em 17/08/2026Art. 23, III, da Lei nº 11.428/2006. Exceção destinada ao pequeno produtor rural para atividades imprescindíveis à subsistência familiar. Não comprovação dos requisitos legais. Área rural que ultrapassa o limite legal correspondente à pequena propriedade rural familiar.
- STJ · Julgado em 12/08/2026O art. 61-A, § 12, da Lei n. 12.651/2012 admitiu a permanência de edificação consolidada em APP até 22/07/2008 desde que associada ao desempenho de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. 5. Por se tratar de exceção a uma regra protetiva que não comporta interpretação extensiva, a sua aplicação a situações fora daquelas efetivamente delimitadas no texto legal, longe de interpretar a norma, acaba por contrariá-la.