Decisão do STJ sobre supressão de vegetação e licenciamento
- Ambiental Rural
- Supressão de vegetação e licenciamento
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Tese
O art. 61-A, § 12, da Lei n. 12.651/2012 admitiu a permanência de edificação consolidada em APP até 22/07/2008 desde que associada ao desempenho de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. 5. Por se tratar de exceção a uma regra protetiva que não comporta interpretação extensiva, a sua aplicação a situações fora daquelas efetivamente delimitadas no texto legal, longe de interpretar a norma, acaba por contrariá-la.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. IMÓVEL. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (MARGEM DO RIO MIRANDA/MS). RANCHO DE PESCA E LAZER. ATIVIDADE DE ECOTURISMO E DE TURISMO RURAL. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. 1. Ação…
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