Decisão do TJMG sobre juros moratórios
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
O juiz é o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias; mostrando-se os elementos de prova coligidos suficientes ao convencimento do julgador, resta justificado o indeferimento do pedido, deduzido pelo autor, de esclarecimentos do expert acerca do laudo pericial elaborado, notadamente não sendo demonstrada qualquer inconsistência no referido laudo pericial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA DE 12% AO ANO. ENCARGOS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA DOS JUROS…
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Outras decisões sobre Regra geral
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.