Decisão do STJ sobre legitimidade
STJJulgado em 02/09/2010 · Rel. V. G.
- Seguro Rural
- Legitimidade
- Do beneficiário
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Tese
Esta Corte tem entendimento de que, no caso de terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o prazo para propositura da ação indenizatória é dez anos, quando o sinistro ocorra já na vigência do Código Civil de 2002, o que é o caso dos autos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA Nº 229/STJ. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os…
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Outras decisões sobre Do beneficiário
- TJMS · Julgado em 31/03/2025Existente seguro agrícola vinculado ao contrato e verificada a inadimplência da parte segurada, o beneficiário (credor/instituição financeira) pode acionar o seguro e pleitear a liquidação do sinistro a fim de receber a indenização, o que resultará, se for o caso, quitação parcial ou total da dívida, implicando reconhecer a inexistência de exigibilidade e de liquidez da obrigação consubstanciada no título objeto de cobrança.
- TJMS · Julgado em 22/02/2025Persistindo a existência de cobertura de seguro para fins de quitação do financiamento agrícola em caso de eventual inadimplemento, o ônus do acionamento da seguradora para noticiar sinistro e receber a indenização cabível incumbe exclusiva e prioritariamente ao beneficiário do prêmio – no caso, a instituição financeira.
- TJMS · Julgado em 24/09/2024No caso, tratando-se de beneficiária do seguro agrícola, não há falar em sua inclusão no polo passivo da ação, por manifesta ausência de pertinência subjetiva para tanto. II. Não há resistência da parte quanto a pretensão do autor, tendo em vista que o recebimento da indenização securitária pelo segurado lhe favorece diretamente, tampouco lhe seria recomendável figurar no polo ativo, tendo em vista que a relação jurídica em discussão existe entre o produtor rural e a seguradora.