Decisão do TJMS sobre legitimidade
- Seguro Rural
- Legitimidade
- Do beneficiário
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Tese
Persistindo a existência de cobertura de seguro para fins de quitação do financiamento agrícola em caso de eventual inadimplemento, o ônus do acionamento da seguradora para noticiar sinistro e receber a indenização cabível incumbe exclusiva e prioritariamente ao beneficiário do prêmio – no caso, a instituição financeira.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA OBRIGATÓRIO. ACIONAMENTO DA SEGURADORA PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO. ÔNUS DA BENEFICIÁRIA DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DO SEGURO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.…
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Outras decisões sobre Do beneficiário
- TJMS · Julgado em 31/03/2025Existente seguro agrícola vinculado ao contrato e verificada a inadimplência da parte segurada, o beneficiário (credor/instituição financeira) pode acionar o seguro e pleitear a liquidação do sinistro a fim de receber a indenização, o que resultará, se for o caso, quitação parcial ou total da dívida, implicando reconhecer a inexistência de exigibilidade e de liquidez da obrigação consubstanciada no título objeto de cobrança.
- TJMS · Julgado em 24/09/2024No caso, tratando-se de beneficiária do seguro agrícola, não há falar em sua inclusão no polo passivo da ação, por manifesta ausência de pertinência subjetiva para tanto. II. Não há resistência da parte quanto a pretensão do autor, tendo em vista que o recebimento da indenização securitária pelo segurado lhe favorece diretamente, tampouco lhe seria recomendável figurar no polo ativo, tendo em vista que a relação jurídica em discussão existe entre o produtor rural e a seguradora.
- TJPR · Julgado em 05/03/2024Autor indicado como beneficiário na apólice contratada. Ilegitimidade ativa rejeitada.