Decisão do STJ sobre proagro × mútuo
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- Proagro × mútuo
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Tese
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) destina-se a exonerar o produtor rural de obrigações financeiras relativas a operações de crédito rural, cuja liquidação venha a ser dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos, e plantações, na forma do que dispõem os artigos 1º e 4º da Lei 5.969/73 e 59 da Lei 8.171/91.
Ementa
SEGURO PROAGRO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. FINALIDADE LEGAL DE EXONERAR O PRODUTOR RURAL DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS, RELATIVAS A OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. COBERTURA DE LUCROS CESSANTES. DESCABIMENTO. 1. O Programa de Garantia da…
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Outras decisões sobre Proagro × mútuo
- TJAP · Julgado em 17/04/2018A contratação de seguro com o PROAGRO não exime o produtor rural do ônus de adimplir o contrato de mútuo firmado com a instituição financeira.
- TRF3 · Julgado em 20/03/2018Não há direito do autor ao pagamento de indenização, com recursos do PROAGRO, sobre valores que não foram efetivamente aplicados na produção agrícola, o que se justifica porque o seguro em questão abrange a exoneração de obrigações financeiras contraídas pelo produtor rural para o custeio da atividade agrícola, não se tratando de mero seguro de crédito dissociado da produção rural.
- TRF3 · Julgado em 12/09/2017O PROAGRO assegura a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural em casos como o aqui narrado. A respectiva Lei não limita tal exoneração a prestações supervenientes, abrangendo tanto prestações vencidas (pagas ou não) como prestações a vencer.