Decisão do TJSP sobre juros moratórios
- Financiamento Rural
- Juros moratórios
- Regra geral
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Tese
Crédito rural – Encargos moratórios – Juros de mora que são regulados por lei especial – Art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei 167/67 – Taxa de juros contratados que, em caso de mora, será elevável de 1% ao ano - Incidência de juros contratados, no percentual de 0,71% ao mês, eleváveis de 1% ao ano em razão da mora.
Ementa
Embargos à execução – Crédito rural – Desnecessidade da apresentação de memória de cálculo para se discutir excesso de execução – Exigência prescindível nos casos em que a comprovação do excesso dependa da produção de prova pericial contábil – Improcedência dos embargos sob esse fundamento que não…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Regra geral
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Incidência da regra especial do art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 167/1967. Limitação ao patamar de 1% ao ano sobre a taxa de normalidade. Impossibilidade de pactuação mensal.
- TJRS · Julgado em 04/05/2026A cobrança dos encargos moratórios é legítima. A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
- TJPR · Julgado em 18/03/2026É nula a cláusula que prevê juros moratórios de 1% ao mês, pois o parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei n.º 167/67 os limita em 1% ao ano.