Decisão do TJES sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Validade do título
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Tese
A jurisprudência tem entendido que o desvio de finalidade resolve-se administrativamente, entre a instituição de crédito e o órgão público encarregado da fiscalização correspondente à fonte de captação de recursos para o financiamento do crédito rural, não implicando em nulidade do título.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR DESVIO DE FINALIDADE DO EMPRÉSTIMO. REJEIÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APRECIAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. CERCEAMENTO DE…
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Outras decisões sobre Validade do título
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A renegociação da dívida rural que respeita as condições legais e não altera a modalidade de crédito não invalida o título executivo.
- TJPR · Julgado em 31/03/2023É válido o aval prestado por pessoa física nas cédulas de crédito rural, pois a vedação contida no § 3º do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 não alcança o referido título, sendo aplicável apenas às notas promissórias e duplicatas rurais.
- TRF4 · Julgado em 07/03/2023Não é possível o prosseguimento da ação monitória quando há o questionamento dos encargos aplicados à cobrança e o credor deixou de instruir a ação com documentos aptos a demonstrar todos os encargos contratados, bem como com planilha evolutiva da dívida desde a data da contratação, na qual seja possível aferir a aplicação dos encargos.