Decisão do TRF4 sobre tipo de solo
- Seguro Rural
- Tipo de solo
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Tese
Em havendo repasse de informações inverídicas pela contratante no momento da contratação do seguro, não há óbice na seguradora fazer a devida certificação das informações prestadas. No caso, a contratante informou que o solo era do Tipo 02, quando, na verdade, constituía o Tipo 01, o qual não é abarcado por seguro.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RURAL. CONTRATO. SEGURO. 1. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações de financiamento bancário não é regra de aplicação automática, porquanto não tendo o mutuário comprovado o atendimento dos pressupostos aludidos no inc. VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90.2. Em…
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