Decisão do TJPR sobre valor liberado para financiamento da atividade
- Impenhorabilidades
- Valor liberado para financiamento da atividade
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Tese
Os valores constritos são provenientes de crédito rural e destinados à atividade agrícola, o que os torna impenhoráveis conforme o art. 833, IV, do CPC.4. Não foi demonstrado desvio de finalidade dos recursos, pois o executado comprovou que os valores seriam utilizados para o plantio de soja.5. O bloqueio dos valores ocorreu rapidamente após a liberação do crédito, o que pode ter impedido a destinação dos recursos ao plantio, afastando a alegação de desvio.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA E RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS EM CONTA DO EXECUTADO, POR ENTENDER QUE SERIAM PROVENIENTES DE CRÉDITO RURAL. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO…
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Outras decisões sobre Valor liberado para financiamento da atividade
- TJPR · Julgado em 09/02/2026A decisão recorrida está correta ao considerar impenhoráveis os valores destinados ao custeio agrícola, uma vez que se enquadram nas previsões do art. 833, incisos IV e V do Código de Processo Civil.
- TJMT · Julgado em 27/08/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a impenhorabilidade de valores oriundos de financiamento rural, desde que comprovada a sua destinação à atividade produtiva e o prejuízo real decorrente da constrição (AgRg no AREsp •••).
- TJPR · Julgado em 04/07/2025Comprovação de que a quantia bloqueada é destinada ao pagamento de funcionários e de despesas essenciais da empresa, necessários ao seu funcionamento. Impenhorabilidade da verba reconhecida.