Decisão do TJMS sobre essencialidade dos bens
TJMSJulgado em 20/03/2025 · Rel. A. C. L.
- Recuperação Judicial
- Essencialidade dos bens
- Grãos
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Tese
Tratando-se de produto obtido com o resultado final do processo produtivo rural, não há o caráter de essencialidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARRESTO DE BENS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL. NULIDADE DA DECISÃO POR SER EXTRA PETITA. AFASTADA. ESSENCIALIDADE QUE PODE SER POSTULADA A QUALQUER MOMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. INOCORRÊNCIA. GRÃOS QUE NÃO SE…
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Outras decisões sobre Grãos
- TJTO · Julgado em 02/09/2026Os grãos agrícolas constituem produto final da atividade econômica, integram o ativo circulante e não se qualificam como bens de capital essenciais, o que afasta a incidência da ressalva prevista na parte final do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a competência do Juízo da Recuperação Judicial para impedir a excussão de garantia fiduciária incidente sobre grãos agrícolas, por inexistir bem de capital sujeito à proteção legal.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Hipótese em que a constrição recai sobre grãos de milho - que não se qualificam como bens de capital - dados em garantia fiduciária, circunstância que afasta a competência do juízo da recuperação judicial e autoriza o regular prosseguimento da execução.
- STJ · Julgado em 12/08/2026Bens de capital, para os fins do art. 49, § 3º, da LREF, são bens corpóreos, móveis ou imóveis, não perecíveis ou consumíveis, empregados no processo produtivo da empresa; os grãos cultivados e comercializados constituem produto final da atividade empresarial e não se qualificam como bens de capital.