Decisão do TJMT sobre requisitos da CPR
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos da CPR
- Pagamento – necessita prévio pagamento
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Tese
Os requisitos essenciais para deferimento da medida cautelar de seqüestro estão previstos no CPC, e não na Lei Especial nº 492/37. Por se tratar de contrato bilateral, o credor deve comprovar o integral cumprimento de sua prestação. Não havendo a contraprestação, não se reveste o título de certeza e de exigibilidade. A validade da cédula de produto rural está condicionada ao pagamento antecipado do produto vencido para entrega futura, tendo em vista sua finalidade proporcionar ao agricultor a obtenção de crédito para implemento de sua atividade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE SEQÜESTRO. REQUISITOS. PREVISÃO NO CPC. AFASTAMENTO DA LEI Nº 492/37. CÉDULAS DE PRODUTO RURAL. COMPRA E VENDA. CONTRATO BILATERAL. DEMONSTRAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PAGAMENTO ANTECIPADO DO PREÇO. NÃO EVIDENCIADO. FALTA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO…
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Outras decisões sobre Pagamento – necessita prévio pagamento
- TJMT · Julgado em 23/06/2021O pagamento antecipado não é requisito essencial à validade das cédulas de produto rural apenas quando formalizadas a título de garantia do preço da commodity (isto é, quando seu emissor deseja somente se proteger dos riscos de flutuação do valor do produto no mercado futuro). Assim, certo é que, se negada pelo emissor a causa subjacente da CPR, é ônus do credor a demonstração da referida causa, no caso, a entrega dos insumos agrícolas ao embargante/apelado.
- TJMT · Julgado em 15/07/2014A falta de pagamento antecipado do financiamento desvia a finalidade típica da CPR, consistente em instrumento de crédito rural, portanto nula sua emissão. Não constitui ofensa aos princípios da autonomia e da inoponibilidade das exceções pessoais a arguição de nulidade de título de crédito fundada na inobservância de requisitos legais. A vinculação da cédula de produto rural a contrato de compra e venda compromete a abstração daquele título.
- TJPR · Julgado em 24/10/2012Cédula de produto rural. título emitido sem origem. Ausência de demonstração de qualquer transação comercial que o substancia. Desvio, ademais, de sua finalidade precípua, qual seja, a de servir como instrumento de crédito ao agricultor, mediante contraprestação. Título nulo. Sentença mantida. Recurso desprovido. I – A Cédula de Produto Rural possui uma finalidade típica, a de servir como instrumento de crédito para o produtor rural fomentar sua atividade.