Decisão do TJSP sobre pedido de reanálise
- Seguro Rural
- Pedido de reanálise
- Não suspende o prazo prescricional
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Tese
De acordo com o art. 206, § 1º, II do CC, a ação de cobrança da agravada-segurada contra o agravante-segurador prescreve em um (01) ano, sendo o prazo computado. Desde a ciência do fato gerador da pretensão, que, no caso, é a negativa de pagamento efetuada na via administrativa. Tendo a agravada tomando ciência da resposta administrativa negativa em 08/01/2021, o prazo para o ajuizamento da cobrança se esvaziaria em 08/01/2022.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRODUTO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO ÂNUA AFASTADA NA DECISÃO DE SANEAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. IMPROPRIEDADE. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DA SEGURADA QUANTO À NEGATIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO…
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- TJPR · Julgado em 02/12/2024Demonstração da ciência inequívoca do segurado sobre a notificação de negativa de cobertura securitária pela Agravante, com transcurso da prescrição ânua para o ajuizamento da ação.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: “Manifestação da própria parte autora da ciência da negativa e pedido de reconsideração inapto para a interrupção do prazo. Decurso do prazo prescricional.
- TJMS · Julgado em 03/09/2024O pedido de reanálise apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a contagem do prazo prescricional.