Decisão do TJDF sobre reconhecimento do direito
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Reconhecimento do direito
- Reconhecendo o direito / nulidade da execução
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Tese
O alongamento do vencimento da dívida oriunda de Cédula de Crédito Rural é direito do devedor, se preenchidos os requisitos dispostos na legislação específica (Lei n. 4.829/65 e Resolução 3.476 do BACEN. Manual de Crédito), conforme a inteligência da Súmula nº 298/STJ.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL. ALONGAMENTO DE VENCIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CÉDULA RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO DO MUTUÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. PRESCINDÍVEL DE PROVA.…
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Outras decisões sobre Reconhecendo o direito / nulidade da execução
- TJSP · Julgado em 12/09/2026O relatório circunstanciado de visitas é documento de posse exclusiva do credor, imposto pelo Manual de Crédito Rural e pela cláusula de fiscalização da cédula; requerida a exibição e mantida a inércia, sem justificativa, admitem-se como verdadeiros os fatos que por ele se pretendia provar (art. 400, inciso I, do Código de Processo Civil).
- TJMG · Julgado em 05/11/2025- O alongamento da dívida oriunda de cédulas de crédito rural se trata de um direito do devedor e não uma faculdade das instituições financeiras (S. 298, STJ), desde que atendidos os requisitos previstos no item 9º do capítulo 2º do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, além da prova do requerimento administrativo. - As cédulas de crédito rural, por definição, têm como garantia o penhor rural, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 167/1967.
- TJMG · Julgado em 24/10/2025O alongamento da dívida rural constitui direito do devedor, nos termos da Súmula 298 do STJ. Comprovada a quebra de safra por fatores climáticos adversos, é devida a prorrogação da dívida.