Decisão do TJDF sobre escritura pública de abertura de crédito
- Financiamento Rural
- Escritura pública de abertura de crédito
- Natureza do débito
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Tese
O fato de o contrato de financiamento agrícola não ter se instrumentalizado via de cédula de crédito rural, mas através de escritura pública de abertura de crédito, não elide a incidência da normatização que trata do crédito rural se a destinação do capital imobilizado fora o fomento da atividade agrícola desenvolvida pelos mutuários, que, inclusive, modulara as próprias condições do negócio e sua fonte de custeio.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO. NATUREZA DO MÚTUO. CRÉDITO RURAL. SUJEIÇÃO À LEI ESPECIAL (DL Nº 167/67, ARTS. 1º E SEGS. . LEI Nº 4.829/65, ARTS. 2º E 3º). FINANCIAMENTO. TOMADORES DOS EMPRÉSTIMOS. INADIMPLÊNCIA…
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O DRJuris tem 4 decisões sobre escritura pública de abertura de crédito em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Natureza do débito
- TJMS · Julgado em 05/12/2023Conquanto se trate de contrato de abertura de crédito, está demonstrada a finalidade de fomento da atividade rural desenvolvida pelo Requerido; contudo, não existem provas de que os recursos sejam decorrentes do Plano Safra, no âmbito do Programa Federal para fomento da agricultura familiar (PRONAF).
- TJMG · Julgado em 07/11/2023Conquanto o crédito obtido pelo produtor rural tenha sido utilizado para aquisição de insumos, autoriza-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à espécie, diante da nítida hipossuficiência do destinatário do crédito frente à instituição financeira, que inclui a impossibilidade de discussão das cláusulas contratuais, previamente estabelecidas pelo banco.
- TJMG · Julgado em 11/08/2009O título objeto da execução - Escritura Pública de Composição e Assunção de Dívidas, embora exequível por força do art. 585, inc. II, CPC, não é um título de crédito. Assim, o prazo prescricional aplicável à espécie é o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil.