Decisão do TJRS sobre bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
- Impenhorabilidades
- Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
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Tese
Em adição, o §3º desse dispositivo estabelece que "Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária".
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. PENHORA DE MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, §3º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. Conforme art. 833, V, do CPC, são…
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Outras decisões sobre Bem utilizado na produção agrícola (veículos, máquinas)
- TJPR · Julgado em 02/09/2026Impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC que se dirige a penhora judicial e não alcança bem cuja propriedade resolúvel foi transferida ao credor por alienação fiduciária. Proteção de natureza meramente legal e disponível. Essencialidade à atividade que não elide os efeitos da mora nem a força vinculante da garantia.
- TJTO · Julgado em 05/08/2026Os semoventes vinculados à atividade rural familiar podem ser abrangidos pela tutela provisória quando sua expropriação comprometer a continuidade da atividade produtiva e a efetividade da proteção constitucional conferida ao imóvel.
- TJMG · Julgado em 24/06/2026Os veículos necessários ou úteis ao exercício da atividade rural exercida pelo executado são impenhoráveis nos termos do art. 833, V, do CPC. A impenhorabilidade do bem utilizado como instrumento de trabalho estende-se aos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária incidente sobre o referido bem. A pluralidade de veículos não afasta a impenhorabilidade quando demonstrada a destinação funcional complementar dos bens à atividade profissional do executado.