Decisão do TJMG sobre renegociação
- Financiamento Rural
- Renegociação
- Validade do título
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Tese
Uma vez que o devedor reconhece ter sido creditado em sua conta o valor correspondente ao financiamento retratado em cédula de crédito rural, afasta-se a alegada nulidade do título fundada em desvirtuamento de aplicação do valor financiado. Sem que o embargante tenha postulado a revisão de cláusulas do contrato, não é possível o decote da execução fundado em excesso de cobrança que decorra de pactuação em desacordo com a Lei de Regência da cédula de crédito rural, tendo em vista o entendimento consolidado na Súmula nº 381 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DESVIO DE FINALIDADE. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO DO VALOR FINANCIADO. NULIDADE INEXISTENTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO. SÚMULA Nº 381 DO STJ. Uma vez que o devedor reconhece ter sido…
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Outras decisões sobre Validade do título
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A renegociação da dívida rural que respeita as condições legais e não altera a modalidade de crédito não invalida o título executivo.
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- TRF4 · Julgado em 07/03/2023Não é possível o prosseguimento da ação monitória quando há o questionamento dos encargos aplicados à cobrança e o credor deixou de instruir a ação com documentos aptos a demonstrar todos os encargos contratados, bem como com planilha evolutiva da dívida desde a data da contratação, na qual seja possível aferir a aplicação dos encargos.