Decisão do TJMS sobre autorização do INCRA
TJMSJulgado em 07/12/2018 · Rel. A. B.
- Imóvel Rural
- Autorização do INCRA
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Tese
A Lei nº 5.709/71 e o Decreto nº 74.965/74 estabelecem condições especiais para aquisição de imóveis rurais por pessoas físicas estrangeiras. II. No caso, o imóvel possuí área superior a 3 (três) módulos de terra e foi adquirido por estrangeiro, assim, deve ser regularizado junto ao INCRA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SOBREPARTILHA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL POR ESTRANGEIRO SUPERIOR A TRÊS MÓDULOS RURAIS. LEI Nº 5.709/71 E DECRETO Nº 74.965/74. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO INCRA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A Lei nº 5.709/71 e o Decreto nº 74.965/74…
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Outras decisões sobre Autorização do INCRA
- TRF3 · Julgado em 27/08/2026A regularização da aquisição de lote em projeto de reforma agrária perante o INCRA tem natureza constitutiva do direito de exploração da terra. Contrato celebrado entre particulares e aditivo de assunção de dívida perante instituição financeira não substituem o contrato de concessão de uso exigido pela legislação de regência.
- STF · Julgado em 23/04/2026A Lei 5.709/1971 não veda a aquisição ou arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros, mas estabelece condições e limites, o que não viola a livre-iniciativa, o desenvolvimento nacional, o direito de propriedade, a liberdade de associação ou a segurança jurídica.
- TJMG · Julgado em 11/02/2025O Decreto nº 74.965/74, que regulamenta a Lei nº 5.709/1971, estabelece em seu art. 7º, §2º, que a aquisição de imóvel rural por estrangeiro de área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida dependerá de autorização do INCRA.