Decisão do TJGO sobre aditivos
- Cédula Rural e DL 167/67
- Aditivos
- Prorrogação unilateral pela instituição
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Inexiste falar em nulidade do título de crédito executado pela ausência de assinatura do aditivo de prorrogação do vencimento da dívida, seja porque a existência da situação jurídica criada por tal aditivo foi reconhecida por ambas as partes, seja porque o art. 1º da resolução n. 3.500/07 do BACEN autoriza o agente financeiro dispensar a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. REGISTRO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. ASSINATURA DOS DEVEDORES E DE DUAS TESTEMUNHAS. PENHORA DO IMÓVEL HIPOTECADO. 1. A cédula de crédito rural é título executivo por força do…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 35 decisões sobre aditivos em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Prorrogação unilateral pela instituição
- TJMS · Julgado em 21/11/2023As prorrogações de vencimento da dívida foram realizadas nos termos do Decreto-Lei nº 167/67 e das Resoluções do Banco Central, que regulam o crédito rural, prevendo que os alongamento dos prazos de pagamentos poderiam ser concedidos pelo agente financeiro, independentemente de requerimento do devedor e de aditamento do contrato.
- TJMS · Julgado em 19/09/2022De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor.
- TJMS · Julgado em 09/09/2022De acordo com o artigo 62 do Decreto-lei nº 167/67, as prorrogações de vencimento da dívida serão anotadas na cédula pelo próprio credor, sendo dispensada, por conseguinte, a assinatura de anuência do devedor. Em se tratando empréstimo rural, o prazo prescricional para cobrança de crédito representado por Cédula de Crédito Rural Hipotecária é de 05 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da última parcela.