Decisão do TJDF sobre natureza e conceito
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Natureza e conceito
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A Cédula de Produto Rural foi instituída pela Lei nº 8.929/1994, permitindo ao produtor rural, suas associações e cooperativas o pagamento antecipado pela safra futura, tendo sido emitida declaração pelo apelante de que entregaria o produto rural na data do vencimento da obrigação. Trata-se de obrigação de venda de coisa certa, mas fungível, ajustada em caráter irrevogável e irretratável, configurando-se negócio aleatório.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA DE MILHO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. LAUDO TÉCNICO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A Cédula de Produto Rural foi instituída pela Lei nº 8.929/1994, permitindo…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 41 decisões sobre natureza e conceito em CPR – Cédula de Produto Rural.
Outras decisões sobre Natureza e conceito
- TJSP · Julgado em 16/09/2026A Cédula de Produto Rural Financeira é regida pela Lei 8.929/94 e não se confunde com a Cédula de Crédito Rural disciplinada pelo Decreto-Lei 167/67, submetendo-se ao princípio da autonomia privada. A destinação dos recursos à atividade agropecuária não altera a natureza jurídica do título nem atrai a incidência automática das normas próprias do crédito rural.
- TJMS · Julgado em 15/12/2025O inadimplemento parcial da obrigação prevista na CPR não autoriza, por si só, a condenação em danos materiais e morais, sobretudo quando os valores correspondentes já são objeto de execução própria.
- TJRS · Julgado em 30/10/2024Como título de crédito, a CPR é formal e solene, devendo conter os requisitos a que alude o art. 3º, I a VIII, aplicando-se-lhe, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, com as modificações constantes do art. 10, ambos da Lei nº 8.929/94.