Decisão do TJMS sobre prazo mínimo
- Arrendamento Rural
- Prazo mínimo
- Legalidade da fixação em prazo inferior
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Tese
Diante da exploração da área arrendada por dois anos e a ausência de efetivo prejuízo ou da prova de benefícios que adviriam da obediência ao prazo de três anos para o arrendamento rural previsto em Lei, inexiste justificativa, no caso concreto, para que seja anulado o contrato firmado entre as partes, ainda que firmado em período menor que o estipulado.
Ementa
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. PRAZO DETERMINADO INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO PELO ESTATUTO DA TERRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE POSSIBILITARAM O ARRENDAMENTO RURAL EM PERÍODO MENOR. INADIMPLEMENTO POR FORÇA MAIOR. ESTIAGEM. EVENTO PREVISÍVEL. RECONVENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.…
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Outras decisões sobre Legalidade da fixação em prazo inferior
- TJMG · Julgado em 11/12/2024É válida a fixação de prazo de arrendamento rural inferior ao mínimo legal, desde que não haja prejuízo comprovado às partes. A exigibilidade da obrigação no contrato de arrendamento rural permanece quando inexiste comprovação de acordo sobre a supressão de vegetação impeditiva.
- TJRS · Julgado em 28/08/2024Tratando-se de contrato de arrendamento rural celebrado com prazo determinado, não há falar em inobservância do tempo mínimo de duração legalmente previsto (art. 96, I, do Estatuto da Terra, e 13 do Decreto 59.566/66), aplicável apenas às hipóteses de contratos firmados a prazo indeterminado.
- TJRS · Julgado em 10/07/2024O contrato sob exame foi celebrado com prazo determinado, não havendo qualquer nulidade pelo fato de ter sido fixado em um ano.