Decisão do TJRS sobre valor liberado para financiamento da atividade

TJRSJulgado em 19/04/2024 · Rel. F. Z.

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Tese

As quantias oriundas de financiamento para o custeio da atividade agrícola são equiparados a instrumento de trabalho e a valores destinados para o sustento familiar da parte devedora, porquanto são utilizados para o desempenho da atividade que gera a sua subsistência e a de sua família.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISTEMA SISBAJUD. CUSTEIO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA. ART. 833, IV E V, DO CPC. AS QUANTIAS ORIUNDAS DE FINANCIAMENTO PARA O CUSTEIO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA SÃO…

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